Regime aduaneiro, criado em 1966 com o objetivo de reduzir gastos e incentivar a fabricação de produtos brasileiros destinados a exportação, podendo assim o mercado, praticar preços competitivos no comércio internacional.
Este benefício fiscal concede a isenção ou suspensão de impostos especialmente para insumos importados a serem utilizados na fabricação de produtos destinados a posterior exportação.
Ele é importante pois também auxilia a estabilizar a balança comercial brasileira, uma vez que incentiva as exportações realizadas pelo país.
O Drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.
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